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Jurisprudência


TJAC 0000926-04.2010.8.01.0009

Ementa
CONHECIMENTO EM PARTE E NÃO-PROVIMENTO. NULIDADE DO FEITO POR NÃO INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. A DEFESA MOSTROU-SE SILENTE QUANTO AO PRAZO CONCEDIDO. DESPROVIMENTO. ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. NEGADA. PROVAS APTAS A ENSEJAR UMA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA. 1. Conforme observado, foi concedido o prazo para que o patrono do réu apontasse os referidos endereços nos quais as testemunhas pudessem ser intimadas e este não o fez no tempo designado. 2. Vislumbra-se que o depoimento dos policiais encontra-se em consonância, não destoando um do outro. O testemunho dos milicianos possui valor probante igual ao de qualquer outro sujeito, principalmente quando afirmado por outras provas que estejam carreadas aos autos. 3. Existem elementos probantes suficientes para a condenação do acusado pelo crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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