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Jurisprudência


TJAC 0000926-85.2016.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO PENA DE MULTA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. TIPICIDADE. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DE ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO. O contexto fático probatório trazido aos autos leva à conclusão de que a destinação da substância entorpecente era o tráfico de drogas. Não se aplica o patamar da multa prevista no Código Penal quando existe previsão em Lei Especial. O crime de posse irregular de munição de uso permitido não exige comprovação da potencialidade lesiva do armamento ou munição, bem como irrelevante a apreensão conjunta de munição e arma de fogo.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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