TJAC 0000930-71.2015.8.01.0007
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Mínimo. Circunstâncias judiciais negativas. Improvimento.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às condutas dos mesmos, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000930-71.2015.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Mínimo. Circunstâncias judiciais negativas. Improvimento.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às condutas dos mesmos, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000930-71.2015.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri