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Jurisprudência


TJAC 0000930-97.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USUCAPIÃO. VARA CÍVEL. SUCESSÃO ABERTA PELA MORTE DOS PROPRIETARIOS. AUSENCIA DE INVENTÁRIO. DECLíNIO COMPETÊNCIA PARA VARA DE ÓRFÃO E SUCESSÕES. CONFLITO IMPROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA 3ª VARA CÍVEL. 1. A competência da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco está taxativamente prevista no art. 27 da Resolução 154/2011 do TJAC. 2. Competência reservada ao Juízo da 3ª Vara Cível.

Data do Julgamento : 19/06/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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