TJAC 0000935-84.2010.8.01.0002
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO.
a) Tendo em vista a reforma integral da sentença recorrida, adequada a condenação do Embargado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), suspensa a exigibilidade haja vista a concessão da gratuidade judiciária.
b) Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO.
a) Tendo em vista a reforma integral da sentença recorrida, adequada a condenação do Embargado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), suspensa a exigibilidade haja vista a concessão da gratuidade judiciária.
b) Recurso provido.
Data do Julgamento
:
26/07/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão