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Jurisprudência


TJAC 0000935-84.2010.8.01.0002

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. a) Tendo em vista a reforma integral da sentença recorrida, adequada a condenação do Embargado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), suspensa a exigibilidade haja vista a concessão da gratuidade judiciária. b) Recurso provido.

Data do Julgamento : 26/07/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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