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Jurisprudência


TJAC 0000936-06.2009.8.01.0002

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDOS DE DESQUALIFICAÇÃO, PENAS NO MÍNIMO, DIMINUIÇÃO MAIOR PELA TENTATIVA E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. DESQUALIFICAÇÃO EVIDENTE. EXACERBAÇAO FUNDADA PARCIALMENTE. ATENUANTE BEM DOSADA. SUBSTITUIÇÃO PLAUSÍVEL. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Absolvição de có-reus enseja desqualificação pelo concurso de pessoas; 2. Elemento injustificado deve ser excluído como elemento exacerbador da pena base. Redimensionamento; 3. Pena final corporal no mínimo enseja redução proporcional d apena de multa; 4. Substituição da pena corporal devida; 5. Provimento em parte.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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