TJAC 0000936-06.2009.8.01.0002
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDOS DE DESQUALIFICAÇÃO, PENAS NO MÍNIMO, DIMINUIÇÃO MAIOR PELA TENTATIVA E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. DESQUALIFICAÇÃO EVIDENTE. EXACERBAÇAO FUNDADA PARCIALMENTE. ATENUANTE BEM DOSADA. SUBSTITUIÇÃO PLAUSÍVEL. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Absolvição de có-reus enseja desqualificação pelo concurso de pessoas;
2. Elemento injustificado deve ser excluído como elemento exacerbador da pena base. Redimensionamento;
3. Pena final corporal no mínimo enseja redução proporcional d apena de multa;
4. Substituição da pena corporal devida;
5. Provimento em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDOS DE DESQUALIFICAÇÃO, PENAS NO MÍNIMO, DIMINUIÇÃO MAIOR PELA TENTATIVA E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. DESQUALIFICAÇÃO EVIDENTE. EXACERBAÇAO FUNDADA PARCIALMENTE. ATENUANTE BEM DOSADA. SUBSTITUIÇÃO PLAUSÍVEL. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Absolvição de có-reus enseja desqualificação pelo concurso de pessoas;
2. Elemento injustificado deve ser excluído como elemento exacerbador da pena base. Redimensionamento;
3. Pena final corporal no mínimo enseja redução proporcional d apena de multa;
4. Substituição da pena corporal devida;
5. Provimento em parte.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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