TJAC 0000938-40.2013.8.01.0000
Conflito Negativo de Competência. Possessória. Direito sucessório. Inexistência.
Tratando-se de demanda possessória envolvendo imóvel de pessoa falecida, a competência para processar e julgar o feito é do Juízo Cível, pois o que se pretende é reaver a posse do bem imóvel, que segue rito incompatível com trâmite do inventário.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência nº 0000938-40.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo suscitado, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Possessória. Direito sucessório. Inexistência.
Tratando-se de demanda possessória envolvendo imóvel de pessoa falecida, a competência para processar e julgar o feito é do Juízo Cível, pois o que se pretende é reaver a posse do bem imóvel, que segue rito incompatível com trâmite do inventário.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência nº 0000938-40.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo suscitado, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
11/11/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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