TJAC 0000939-27.2015.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PLEITO RECURSAL PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. INVIABILIDADE. ROBUSTA E SÓLIDA CONSTRUÇÃO PROBATÓRIA APONTANDO PARA O CRIME DE TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA ESCORREITA.
1. A situação em que o crime foi praticado e pelas informações de que a polícia dispunha, restou caracterizado de que o crime praticado pelos apelantes foi o de tráfico, no núcleo "vender, ter em depósito, guardar", além do mais já existiam suspeita de que o apelante estava atuando no tráfico de drogas, sendo, portanto, impossível a desclassificação para o crime de uso.
2. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PLEITO RECURSAL PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. INVIABILIDADE. ROBUSTA E SÓLIDA CONSTRUÇÃO PROBATÓRIA APONTANDO PARA O CRIME DE TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA ESCORREITA.
1. A situação em que o crime foi praticado e pelas informações de que a polícia dispunha, restou caracterizado de que o crime praticado pelos apelantes foi o de tráfico, no núcleo "vender, ter em depósito, guardar", além do mais já existiam suspeita de que o apelante estava atuando no tráfico de drogas, sendo, portanto, impossível a desclassificação para o crime de uso.
2. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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