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Jurisprudência


TJAC 0000939-27.2015.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PLEITO RECURSAL PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. INVIABILIDADE. ROBUSTA E SÓLIDA CONSTRUÇÃO PROBATÓRIA APONTANDO PARA O CRIME DE TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA ESCORREITA. 1. A situação em que o crime foi praticado e pelas informações de que a polícia dispunha, restou caracterizado de que o crime praticado pelos apelantes foi o de tráfico, no núcleo "vender, ter em depósito, guardar", além do mais já existiam suspeita de que o apelante estava atuando no tráfico de drogas, sendo, portanto, impossível a desclassificação para o crime de uso. 2. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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