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Jurisprudência


TJAC 0000941-64.2010.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. APELO IMPROVIDO. Restando a decisão dos jurados em conformidade com o conjunto fático-probatório, não há que se falar em decisão contrária a prova dos autos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0000941-64.2010.8.01.0011, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 25 de agosto de 2011.

Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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