TJAC 0000942-48.2016.8.01.0008
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PROVAS FIRMES E COERENTES. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANOTADAS COMO NEGATIVAS COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. A existência de provas suficiente de autoria e materialidade justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar na solução absolutória.
2. Sendo as circunstâncias judiciais consideradas como negativas, elementares do tipo, e não tendo o magistrado fundamentado-as de forma idônea, a decotação é medida imperiosa.
3. Provimento em parte.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PROVAS FIRMES E COERENTES. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANOTADAS COMO NEGATIVAS COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. A existência de provas suficiente de autoria e materialidade justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar na solução absolutória.
2. Sendo as circunstâncias judiciais consideradas como negativas, elementares do tipo, e não tendo o magistrado fundamentado-as de forma idônea, a decotação é medida imperiosa.
3. Provimento em parte.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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