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Jurisprudência


TJAC 0000942-48.2016.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PROVAS FIRMES E COERENTES. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANOTADAS COMO NEGATIVAS COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO EM PARTE. 1. A existência de provas suficiente de autoria e materialidade justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar na solução absolutória. 2. Sendo as circunstâncias judiciais consideradas como negativas, elementares do tipo, e não tendo o magistrado fundamentado-as de forma idônea, a decotação é medida imperiosa. 3. Provimento em parte.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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