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Jurisprudência


TJAC 0000942-97.2015.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PLEITO PARA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. APELANTE REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. A existência de mais de uma condenação transitada em julgado em desfavor do apelante permite a fixação da pena-base acima do mínimo legal e o reconhecimento da agravante, sem que se vislumbre a ocorrência de bis in idem. 2. O apelante, mesmo com pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, é reincidente, como reconhecido pela sentença de 1º grau, logo não faz jus ao regime aberto para início da execução da pena, por força do art. 33, § 2º "c".

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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