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Jurisprudência


TJAC 0000943-22.2014.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Trânsito. Atenuante. Confissão. Regime. - A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência da atenuante da confissão espontânea, ainda que ela tenha sido reconhecida. - O estabelecimento do regime inicial para o cumprimento da pena imposta ao condenado, além de outros aspectos, deve considerar também as circunstâncias que envolvem a prática do crime, incluindo-se o modo de execução. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000943-22.2014.8.01.0002 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 23/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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