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Jurisprudência


TJAC 0000943-33.2016.8.01.0008

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Liberdade Provisória. Concessão. Prisão Preventiva. Requisitos. Ausência. - Constatando-se ausentes os requisitos ensejadores da decretação da prisão preventiva e não demonstrado que em liberdade a recorrida comprometerá a ordem pública, mantém-se a Decisão que concedeu liberdade provisória ao mesmo. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000943-33.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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