TJAC 0000943-33.2016.8.01.0008
Recurso em Sentido Estrito. Liberdade Provisória. Concessão. Prisão Preventiva. Requisitos. Ausência.
- Constatando-se ausentes os requisitos ensejadores da decretação da prisão preventiva e não demonstrado que em liberdade a recorrida comprometerá a ordem pública, mantém-se a Decisão que concedeu liberdade provisória ao mesmo.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000943-33.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Liberdade Provisória. Concessão. Prisão Preventiva. Requisitos. Ausência.
- Constatando-se ausentes os requisitos ensejadores da decretação da prisão preventiva e não demonstrado que em liberdade a recorrida comprometerá a ordem pública, mantém-se a Decisão que concedeu liberdade provisória ao mesmo.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000943-33.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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