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Jurisprudência


TJAC 0000945-45.2012.8.01.0007

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM PARTE. REDUÇÃO PELA CONFISSÃO NA FRAÇÃO DE 1/6. PROPORCIONALIDADE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Estando a exasperação da pena-base, em parte, lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 2. A redução de 1/6 (um sexto) da pena, na segunda fase da dosimetria, ante a incidência da atenuante da confissão revela-se proporcional. 3. A premeditação e desnecessária violência empregada na prática delitiva, que ensejaram a valoração negativa de circunstâncias judiciais, justificam a imposição de regime inicial mais gravoso do que aquele permitido pelo quantum da pena aplicada. 4. Apelação a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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