TJAC 0000946-17.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. GRAVE LESÃO À ORDEM, À SAÚDE, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PÚBLICAS. POLÍTICAS PÚBLICAS. REGULARIZAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS EM HOSPITAL PÚBLICO. CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE.
1. O pedido de suspensão de tutela antecipada é medida de contracautela, que visa, precipuamente, suspender a eficácia de uma decisão judicial liminar ou antecipatória.
2. A apreciação do pedido não leva em conta a análise das razões jurídicas adotadas pelo juízo a quo, mas considera a decisão sob o âmbito da violação concreta aos interesses públicos protegidos pela lei, quais seja, à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
3. Diferencia-se do agravo de instrumento, já que enquanto este tem o objetivo de reformar/invalidar a decisão, sob o prisma do error in iudicando ou error in procedendo, o pedido de suspensão visa apenas obstar os efeitos concretos da decisão, sem discutir sobre a sua justiça ou validade.
4. Causa grave lesão à ordem e à economia públicas a determinação que obriga o ente estatal a construir unidade de terapia intensiva em Hospital Público localizado em área de risco, sujeito a alagamentos em algumas épocas do ano, situação que colocaria em risco a integridade física de pessoas e da própria estrutura física da unidade hospitalar, ainda mais quando já em andamento procedimentos relacionados à construção de nova unidade hospitalar na municipalidade.
5. Viola também o interesse público a obrigação de transferência de pacientes apenas com a autorização do médico local, quando tais procedimentos ficam a cargo da Central de Regulação de Urgência, fato que importa em quebra do tratamento isonômico que deve ser garantido a todos os usuários do Sistema Único de Saúde, e não apenas àqueles oriundos do Município de Brasiléia
6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. GRAVE LESÃO À ORDEM, À SAÚDE, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PÚBLICAS. POLÍTICAS PÚBLICAS. REGULARIZAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS EM HOSPITAL PÚBLICO. CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE.
1. O pedido de suspensão de tutela antecipada é medida de contracautela, que visa, precipuamente, suspender a eficácia de uma decisão judicial liminar ou antecipatória.
2. A apreciação do pedido não leva em conta a análise das razões jurídicas adotadas pelo juízo a quo, mas considera a decisão sob o âmbito da violação concreta aos interesses públicos protegidos pela lei, quais seja, à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
3. Diferencia-se do agravo de instrumento, já que enquanto este tem o objetivo de reformar/invalidar a decisão, sob o prisma do error in iudicando ou error in procedendo, o pedido de suspensão visa apenas obstar os efeitos concretos da decisão, sem discutir sobre a sua justiça ou validade.
4. Causa grave lesão à ordem e à economia públicas a determinação que obriga o ente estatal a construir unidade de terapia intensiva em Hospital Público localizado em área de risco, sujeito a alagamentos em algumas épocas do ano, situação que colocaria em risco a integridade física de pessoas e da própria estrutura física da unidade hospitalar, ainda mais quando já em andamento procedimentos relacionados à construção de nova unidade hospitalar na municipalidade.
5. Viola também o interesse público a obrigação de transferência de pacientes apenas com a autorização do médico local, quando tais procedimentos ficam a cargo da Central de Regulação de Urgência, fato que importa em quebra do tratamento isonômico que deve ser garantido a todos os usuários do Sistema Único de Saúde, e não apenas àqueles oriundos do Município de Brasiléia
6. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/07/2013
Data da Publicação
:
26/07/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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