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Jurisprudência


TJAC 0000946-17.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. GRAVE LESÃO À ORDEM, À SAÚDE, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PÚBLICAS. POLÍTICAS PÚBLICAS. REGULARIZAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS EM HOSPITAL PÚBLICO. CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. 1. O pedido de suspensão de tutela antecipada é medida de contracautela, que visa, precipuamente, suspender a eficácia de uma decisão judicial liminar ou antecipatória. 2. A apreciação do pedido não leva em conta a análise das razões jurídicas adotadas pelo juízo a quo, mas considera a decisão sob o âmbito da violação concreta aos interesses públicos protegidos pela lei, quais seja, à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 3. Diferencia-se do agravo de instrumento, já que enquanto este tem o objetivo de reformar/invalidar a decisão, sob o prisma do error in iudicando ou error in procedendo, o pedido de suspensão visa apenas obstar os efeitos concretos da decisão, sem discutir sobre a sua justiça ou validade. 4. Causa grave lesão à ordem e à economia públicas a determinação que obriga o ente estatal a construir unidade de terapia intensiva em Hospital Público localizado em área de risco, sujeito a alagamentos em algumas épocas do ano, situação que colocaria em risco a integridade física de pessoas e da própria estrutura física da unidade hospitalar, ainda mais quando já em andamento procedimentos relacionados à construção de nova unidade hospitalar na municipalidade. 5. Viola também o interesse público a obrigação de transferência de pacientes apenas com a autorização do médico local, quando tais procedimentos ficam a cargo da Central de Regulação de Urgência, fato que importa em quebra do tratamento isonômico que deve ser garantido a todos os usuários do Sistema Único de Saúde, e não apenas àqueles oriundos do Município de Brasiléia 6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 26/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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