TJAC 0000946-50.2014.8.01.0010
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO. TESE DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. CONTROLE RECURSAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. IRREGULARIDADE DOS VEREDICTOS. PROVIMENTO DO APELO.
1. A soberania dos veredictos do Júri, não obstante a sua extração constitucional, ostenta valor meramente relativo, pois as manifestações decisórias emanadas do Conselho de Sentença não se revestem de intangibilidade jurídico-processual.
2. A competência do Tribunal do Júri, embora definida no texto da Lei Fundamental da República, não confere a esse órgão especial da Justiça comum o exercício de um poder incontrastável e ilimitado.
3. As decisões que dele emanam expõem-se, em consequência, ao controle recursal do próprio Poder Judiciário, a cujos Tribunais compete pronunciar-se sobre a irregularidade dos veredictos.
4. A apelabilidade das decisões emanadas do Júri, nas hipóteses de conflito evidente com prova dos autos, não ofende o postulado constitucional que assegura a soberania dos veredictos desse Tribunal Popular.
5. Deve o Tribunal de Justiça anular o julgamento, em juízo rescisório, determinando a realização de outro, quando efetivamente o Conselho de Sentença equivocou-se, adotando tese integralmente incompatível com as provas dos autos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO. TESE DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. CONTROLE RECURSAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. IRREGULARIDADE DOS VEREDICTOS. PROVIMENTO DO APELO.
1. A soberania dos veredictos do Júri, não obstante a sua extração constitucional, ostenta valor meramente relativo, pois as manifestações decisórias emanadas do Conselho de Sentença não se revestem de intangibilidade jurídico-processual.
2. A competência do Tribunal do Júri, embora definida no texto da Lei Fundamental da República, não confere a esse órgão especial da Justiça comum o exercício de um poder incontrastável e ilimitado.
3. As decisões que dele emanam expõem-se, em consequência, ao controle recursal do próprio Poder Judiciário, a cujos Tribunais compete pronunciar-se sobre a irregularidade dos veredictos.
4. A apelabilidade das decisões emanadas do Júri, nas hipóteses de conflito evidente com prova dos autos, não ofende o postulado constitucional que assegura a soberania dos veredictos desse Tribunal Popular.
5. Deve o Tribunal de Justiça anular o julgamento, em juízo rescisório, determinando a realização de outro, quando efetivamente o Conselho de Sentença equivocou-se, adotando tese integralmente incompatível com as provas dos autos.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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