TJAC 0000948-68.2010.8.01.0007
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MP ACERCA DA DECISÃO. PREJUÍZO NÃO CARACTERIZADO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. APENADO EM REGIME SEMIABERTO. NÃO ENQUADRAMENTO EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 117 DA LEP. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. A ausência de intimação do Ministério Público na sentença que concedeu a prisão domiciliar não gerou prejuízo.
2. A hipótese trazida aos autos para a concessão do benefício não se enquadra nas hipóteses legais de permissão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MP ACERCA DA DECISÃO. PREJUÍZO NÃO CARACTERIZADO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. APENADO EM REGIME SEMIABERTO. NÃO ENQUADRAMENTO EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 117 DA LEP. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. A ausência de intimação do Ministério Público na sentença que concedeu a prisão domiciliar não gerou prejuízo.
2. A hipótese trazida aos autos para a concessão do benefício não se enquadra nas hipóteses legais de permissão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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