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Jurisprudência


TJAC 0000948-68.2010.8.01.0007

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MP ACERCA DA DECISÃO. PREJUÍZO NÃO CARACTERIZADO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. APENADO EM REGIME SEMIABERTO. NÃO ENQUADRAMENTO EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 117 DA LEP. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. A ausência de intimação do Ministério Público na sentença que concedeu a prisão domiciliar não gerou prejuízo. 2. A hipótese trazida aos autos para a concessão do benefício não se enquadra nas hipóteses legais de permissão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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