TJAC 0000948-84.2013.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO. DINHEIRO ORIUNDO DA VENDA DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DA LEI 8.009/90. IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA.
1. Atende ao princípio da dialeticidade quando a delimitação da insurgência apresentada pelo recorrente contém fundamentação suficiente para atacar a decisão combatida.
2. A impenhorabilidade conferida pela lei nº 8.009/90, interpreta-se restritivamente, só se admitindo excepcionalmente a extensão da benesse legal ao produto da venda do imóvel quando demonstrado, de forma inconteste, que o dinheiro constrito destina-se à aquisição de outro bem da mesma natureza.
3. Recurso que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO. DINHEIRO ORIUNDO DA VENDA DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DA LEI 8.009/90. IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA.
1. Atende ao princípio da dialeticidade quando a delimitação da insurgência apresentada pelo recorrente contém fundamentação suficiente para atacar a decisão combatida.
2. A impenhorabilidade conferida pela lei nº 8.009/90, interpreta-se restritivamente, só se admitindo excepcionalmente a extensão da benesse legal ao produto da venda do imóvel quando demonstrado, de forma inconteste, que o dinheiro constrito destina-se à aquisição de outro bem da mesma natureza.
3. Recurso que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
19/08/2013
Data da Publicação
:
23/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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