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Jurisprudência


TJAC 0000948-84.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO. DINHEIRO ORIUNDO DA VENDA DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DA LEI 8.009/90. IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. Atende ao princípio da dialeticidade quando a delimitação da insurgência apresentada pelo recorrente contém fundamentação suficiente para atacar a decisão combatida. 2. A impenhorabilidade conferida pela lei nº 8.009/90, interpreta-se restritivamente, só se admitindo excepcionalmente a extensão da benesse legal ao produto da venda do imóvel quando demonstrado, de forma inconteste, que o dinheiro constrito destina-se à aquisição de outro bem da mesma natureza. 3. Recurso que se nega provimento.

Data do Julgamento : 19/08/2013
Data da Publicação : 23/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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