main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000949-69.2013.8.01.0000

Ementa
Voto vencedor: RETORNO DOS AUTOS À COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, REGIMENTOS, ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DOS DIAS TRABALHOS POR SERVIDORES E MAGISTRADOS EM FERIADOS E FINAIS DE SEMANA. Ante a falta de qualquer proposta pela Comissão de Organização Judiciária, Regimentos, Assuntos Administrativos e Legislativos, não há falar em conhecimento a respeito pelo Tribunal Pleno Administrativo, sob pena de supressão de competência de órgão administrativo tendo em vista a alçada originária da Comissão de Organização Judiciária, Regimento. ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÕES DE RESOLUÇÃO. PLANTÃO JUDICIÁRIO. REGIONALIZAÇÃO. Proposta de alteração que observa a exigência constitucional de que a atividade jurisdicional seja ininterrupta, assegurada pelo estabelecimento de plantões permanentes, aliada aos interesses da comunidade judiciária por meio de critério mais ajustável de fixação do plantão por Circunscrição Judiciária, além do sistema de rodízio semanal em Segundo Grau. 2. Proposta aprovada. Voto vencido: ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO. EXIGÊNCIA DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. APROVAÇÃO 1. Inexiste incompatibilização com a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça e com as demais normas legais vigentes, a compensação em plantões judiciais por magistrados e servidores, contudo, condicionado o direito à folga à comprovação por meio de relatório circunstanciado. 2. Proposta aprovada.

Data do Julgamento : 11/06/2014
Data da Publicação : 12/07/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão