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Jurisprudência


TJAC 0000949-73.2012.8.01.0010

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA BASE. EXACERBAÇÃO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE. CONFIGURAÇÃO DE ATENUANTES. QUANTUM DE REDUÇÃO ADEQUADO AO CASO. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONCURSO FORMAL. INOCORRÊNCIA. VÍTIMAS DA MESMA FAMÍLIA. PRECEDENTES DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Utilização de argumentos genéricos, como lucro fácil, não são idôneos para configurar a motivação do crime como negativa. 2. Quando a vítima em nada contribuiu para o resultado do crime, o sentenciante não pode utilizar tal circunstância como elemento agravador da pena base. 3. Tecendo-se digressões genéricas a respeito da culpabilidade, há de se proceder à readequação da pena base. 4. A fixação do valor a ser reduzido em razão das atenuantes de confissão e menoridade relativa ficam a critério do juiz, observadas a razoabilidade e proporcionalidade. No presente caso, não merecem alteração a quantia atribuída na sentença. 5. Não ficou configurado a ocorrência do bis in idem pois a fundamentação utilizada na primeira fase da dosimetria da pena mostrou-se diferente daquela desposada pelo magistrado a quo na terceira fase da dosimetria. 6. Mesmo que o roubo seja praticado contra membros da mesma família, na residência desta, os bens tutelados são patrimônios diversos, configurando-se, assim, o concurso formal de crimes. Precedentes do STJ 7. Apelações a que se dá parcial provimento, reduzindo as penas-base a patamares condizentes com a realidade dos fatos.

Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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