main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000954-30.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. Considerando que a pretensão dos Apelantes é a revisão de reenquadramento que ocorreu com a edição da Lei Complementar Estadual n. 105/2002, que se constitui em ato único e de efeito concreto, não configurando relação de trato sucessivo, patente a prescrição do fundo de direito, já que o ajuizamento da Ação se deu a destempo (artigo 1º do Decreto n. 20.910/32).

Data do Julgamento : 13/04/2010
Data da Publicação : 20/04/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão