TJAC 0000954-30.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. Considerando que a pretensão dos Apelantes é a revisão de reenquadramento que ocorreu com a edição da Lei Complementar Estadual n. 105/2002, que se constitui em ato único e de efeito concreto, não configurando relação de trato sucessivo, patente a prescrição do fundo de direito, já que o ajuizamento da Ação se deu a destempo (artigo 1º do Decreto n. 20.910/32).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. Considerando que a pretensão dos Apelantes é a revisão de reenquadramento que ocorreu com a edição da Lei Complementar Estadual n. 105/2002, que se constitui em ato único e de efeito concreto, não configurando relação de trato sucessivo, patente a prescrição do fundo de direito, já que o ajuizamento da Ação se deu a destempo (artigo 1º do Decreto n. 20.910/32).
Data do Julgamento
:
13/04/2010
Data da Publicação
:
20/04/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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