TJAC 0000954-62.2011.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Sendo o habeas corpus mera reiteração de pedido anterior, e não havendo mudança da situação fática ou jurídica da paciente, deve ser denegada a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Sendo o habeas corpus mera reiteração de pedido anterior, e não havendo mudança da situação fática ou jurídica da paciente, deve ser denegada a ordem.
Data do Julgamento
:
26/05/2011
Data da Publicação
:
01/06/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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