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Jurisprudência


TJAC 0000954-62.2016.8.01.0008

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABUSO DE CONFIANÇA. AFASTAMENTO. INADMISSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONFIANÇA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. MUDANÇA DE REGIME. INADMISSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Comprovadas autoria e materialidade do delito de furto, incabível absolvição. 2. Diante do sentimento de credibilidade advindo da relação de confiança entre vítima e Apelante, a manutenção da qualificadora – abuso de confiança - é medida que se impõe. 3. Não há que se falar em afastamento das circunstâncias judiciais quando estas sequer foram consideradas quando da fixação da pena-base. 4. Comprovado que o regime semiaberto não estava surtindo efeitos para coibir a prática de novos delitos, aliado ao fato de o Apelante ser reincidente, o regime inicial fechado mostra-se mais apropriado. 5. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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