TJAC 0000954-62.2016.8.01.0008
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABUSO DE CONFIANÇA. AFASTAMENTO. INADMISSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONFIANÇA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. MUDANÇA DE REGIME. INADMISSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas autoria e materialidade do delito de furto, incabível absolvição.
2. Diante do sentimento de credibilidade advindo da relação de confiança entre vítima e Apelante, a manutenção da qualificadora abuso de confiança - é medida que se impõe.
3. Não há que se falar em afastamento das circunstâncias judiciais quando estas sequer foram consideradas quando da fixação da pena-base.
4. Comprovado que o regime semiaberto não estava surtindo efeitos para coibir a prática de novos delitos, aliado ao fato de o Apelante ser reincidente, o regime inicial fechado mostra-se mais apropriado.
5. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABUSO DE CONFIANÇA. AFASTAMENTO. INADMISSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONFIANÇA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. MUDANÇA DE REGIME. INADMISSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas autoria e materialidade do delito de furto, incabível absolvição.
2. Diante do sentimento de credibilidade advindo da relação de confiança entre vítima e Apelante, a manutenção da qualificadora abuso de confiança - é medida que se impõe.
3. Não há que se falar em afastamento das circunstâncias judiciais quando estas sequer foram consideradas quando da fixação da pena-base.
4. Comprovado que o regime semiaberto não estava surtindo efeitos para coibir a prática de novos delitos, aliado ao fato de o Apelante ser reincidente, o regime inicial fechado mostra-se mais apropriado.
5. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
20/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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