TJAC 0000955-52.2008.8.01.0000
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ACRE. INSTITUIÇÃO DO ACREPREVIDÊNCIA COMO UNIDADE GESTORA ÚNICA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREVIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DIRETA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM MESMA CAUSA DE PEDIR. SUSPENSÃO DO FEITO QUE TRAMITA NA JUSTIÇA ESTADUAL ATÉ JULGAMENTO DA MATÉRIA PELA SUPREMA CORTE. PRECEDENTES.
I Quando tramitando paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, ambas com mesma causa de pedir, em face de normas constitucionais estaduais que são de reprodução obrigatória da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Tribunal estadual até o julgamento final da ação direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal (ADI Nº 2.361/MC, Relator Min. MAURÍCIO CORRÊA).
II Ação direta de inconstitucionalidade suspensa até que seja julgada pelo STF a ADI nº 3.297/DF, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que trata da instituição de unidade gestora única de previdência dos servidores públicos, independentemente do Poder a que estejam vinculados.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ACRE. INSTITUIÇÃO DO ACREPREVIDÊNCIA COMO UNIDADE GESTORA ÚNICA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREVIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DIRETA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM MESMA CAUSA DE PEDIR. SUSPENSÃO DO FEITO QUE TRAMITA NA JUSTIÇA ESTADUAL ATÉ JULGAMENTO DA MATÉRIA PELA SUPREMA CORTE. PRECEDENTES.
I Quando tramitando paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, ambas com mesma causa de pedir, em face de normas constitucionais estaduais que são de reprodução obrigatória da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Tribunal estadual até o julgamento final da ação direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal (ADI Nº 2.361/MC, Relator Min. MAURÍCIO CORRÊA).
II Ação direta de inconstitucionalidade suspensa até que seja julgada pelo STF a ADI nº 3.297/DF, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que trata da instituição de unidade gestora única de previdência dos servidores públicos, independentemente do Poder a que estejam vinculados.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
25/03/2015
Classe/Assunto
:
Direta de Inconstitucionalidade / Processo Legislativo
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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