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Jurisprudência


TJAC 0000956-69.2015.8.01.0007

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RÉU CONFESSO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A arguição de inépcia da denúncia deve ocorrer no momento processual adequado, qual seja, antes da sentença condenatória. 2. O pleito de absolvição resta prejudicado ante as provas acostadas nos autos, sobretudo, a confissão do apelante em sede policial e judicial. 3. A sentença recorrida atende plenamente os requisitos insertos no art. 381, da lei processual penal.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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