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Jurisprudência


TJAC 0000957-14.2011.8.01.0001

Ementa
Agravo Retido. Apelação Cível. Assistência judiciária gratuita. Necessidade. Presunção. Configuração. Deferimento. Petição inicial. Indeferimento. Sentença. Desconstituição. O litigante que demonstra sua carência econômica-financeira faz jus à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, impondo-se a desconstituição da Sentença e via de consequência o prosseguimento do feito. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Retido e Apelação Cível nº 0000957-14.2011.8.01.0001 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Agravo Retido e à Apelação Cível, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/07/2013
Data da Publicação : 11/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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