TJAC 0000957-14.2011.8.01.0001
Agravo Retido. Apelação Cível. Assistência judiciária gratuita. Necessidade. Presunção. Configuração. Deferimento. Petição inicial. Indeferimento. Sentença. Desconstituição.
O litigante que demonstra sua carência econômica-financeira faz jus à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, impondo-se a desconstituição da Sentença e via de consequência o prosseguimento do feito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Retido e Apelação Cível nº 0000957-14.2011.8.01.0001 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Agravo Retido e à Apelação Cível, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo Retido. Apelação Cível. Assistência judiciária gratuita. Necessidade. Presunção. Configuração. Deferimento. Petição inicial. Indeferimento. Sentença. Desconstituição.
O litigante que demonstra sua carência econômica-financeira faz jus à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, impondo-se a desconstituição da Sentença e via de consequência o prosseguimento do feito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Retido e Apelação Cível nº 0000957-14.2011.8.01.0001 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Agravo Retido e à Apelação Cível, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
01/07/2013
Data da Publicação
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos de Consumo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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