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Jurisprudência


TJAC 0000958-17.2016.8.01.0003

Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado com causa de aumento de pena. Fixação da pena base no mínimo legal. - A análise favorável das circunstâncias judiciais, obriga a fixação da pena base no mínimo legal previsto, devendo ser reformada a Sentença que a elevou. - Recurso de Apelação Criminal provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000958-17.2016.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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