TJAC 0000958-17.2016.8.01.0003
Apelação Criminal. Furto qualificado com causa de aumento de pena. Fixação da pena base no mínimo legal.
- A análise favorável das circunstâncias judiciais, obriga a fixação da pena base no mínimo legal previsto, devendo ser reformada a Sentença que a elevou.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000958-17.2016.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado com causa de aumento de pena. Fixação da pena base no mínimo legal.
- A análise favorável das circunstâncias judiciais, obriga a fixação da pena base no mínimo legal previsto, devendo ser reformada a Sentença que a elevou.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000958-17.2016.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
20/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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