TJAC 0000960-48.2011.8.01.0007
Ementa:
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO PROVIDO.
1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição do apelante é medida que se impõe como necessária.
2. Apelação a que se dá provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO PROVIDO.
1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição do apelante é medida que se impõe como necessária.
2. Apelação a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
20/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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