TJAC 0000961-20.2012.8.01.0000
Recurso Administrativo. Cargo de provimento em comissão. Substituição. Diferença salarial. Recurso provido.
É devido ao servidor designado para exercer em substituição Cargo de provimento em Comissão, o pagamento da diferença salarial correspondente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0000961-20.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 3 de outubro de 2012
Ementa
Recurso Administrativo. Cargo de provimento em comissão. Substituição. Diferença salarial. Recurso provido.
É devido ao servidor designado para exercer em substituição Cargo de provimento em Comissão, o pagamento da diferença salarial correspondente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0000961-20.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 3 de outubro de 2012
Data do Julgamento
:
03/10/2012
Data da Publicação
:
27/11/2012
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão