TJAC 0000962-06.2006.8.01.0003
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2 - Em sede de crimes contra o patrimônio a palavra da vítima tem especial relevo probatório quando coerente e harmônica e uníssona com os demais elementos do feito.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2 - Em sede de crimes contra o patrimônio a palavra da vítima tem especial relevo probatório quando coerente e harmônica e uníssona com os demais elementos do feito.
Data do Julgamento
:
14/01/2010
Data da Publicação
:
27/01/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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