TJAC 0000969-96.2009.8.01.0001
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO VEDADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Superior Tribunal de Justiça: A comissão de permanência, calculada pela taxa média dos juros de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e tendo como limite máximo a taxa do contrato (súmula 294/STJ), é devida para o período de inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária (súmula 30/STJ), juros remuneratórios, moratórios e multa contratual (AgREsp 712.801/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010) 2. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO VEDADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Superior Tribunal de Justiça: A comissão de permanência, calculada pela taxa média dos juros de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e tendo como limite máximo a taxa do contrato (súmula 294/STJ), é devida para o período de inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária (súmula 30/STJ), juros remuneratórios, moratórios e multa contratual (AgREsp 712.801/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010) 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
06/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO VEDADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Superior Tribunal de Justiça: A comissão de permanência, calculada pela taxa média dos juros
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão