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Jurisprudência


TJAC 0000970-16.2011.8.01.0000

Ementa
CIVIL. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. APELAÇÃO. PROVIMENTO. EFEITO SUBSTITUTIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 512, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUSTA CAUSA. PRISÃO. DESCARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Reformada a sentença de primeira instância por este Tribunal de Justiça no sentido de elidir a responsabilidade de avó paterna pela prestação de alimentos devidos pelo filho, o julgado colegiado substitui a sentença recorrida, a teor do art. 512, do Código de Processo Civil, destarte, elidido o decreto segregatório ante suposto inadimplemento de verbas alimentares. 2. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 23/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Alimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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