TJAC 0000970-16.2011.8.01.0000
CIVIL. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. APELAÇÃO. PROVIMENTO. EFEITO SUBSTITUTIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 512, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUSTA CAUSA. PRISÃO. DESCARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Reformada a sentença de primeira instância por este Tribunal de Justiça no sentido de elidir a responsabilidade de avó paterna pela prestação de alimentos devidos pelo filho, o julgado colegiado substitui a sentença recorrida, a teor do art. 512, do Código de Processo Civil, destarte, elidido o decreto segregatório ante suposto inadimplemento de verbas alimentares.
2. Ordem concedida.
Ementa
CIVIL. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. APELAÇÃO. PROVIMENTO. EFEITO SUBSTITUTIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 512, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUSTA CAUSA. PRISÃO. DESCARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Reformada a sentença de primeira instância por este Tribunal de Justiça no sentido de elidir a responsabilidade de avó paterna pela prestação de alimentos devidos pelo filho, o julgado colegiado substitui a sentença recorrida, a teor do art. 512, do Código de Processo Civil, destarte, elidido o decreto segregatório ante suposto inadimplemento de verbas alimentares.
2. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
14/06/2011
Data da Publicação
:
23/06/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Alimentos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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