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Jurisprudência


TJAC 0000970-98.2011.8.01.0005

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRAZO PARA CONTRARRAZÕES FIXADO QUANDO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONTRARRAZÕES DO MPE. INTEMPESTIVAS. PRIMEIRA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE PREPARO. SEGUNDA APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM ATO DE IMPROBIDADE. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. TERCEIRA APELAÇÃO. AQUISIÇÃO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COM DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. LESÃO AO ERÁRIO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE MULTA CIVIL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não havendo manifestação do art. 188 do CPC, quanto ao prazo para a apresentação de contrarrazões, conclui-se que o Ministério Público terá 15 (quinze) dias para interposição de resposta ao recurso de apelação. 2. Encontra-se deserto o recurso que não possui comprovante de recolhimento do preparo, conforme preconiza o art. 511 do CPC e art. 9º, inc. II e § 5º, da Lei Estadual n. 1.422/2001. 3. Aquele que concorre para a aquisição fracionada de mercadorias, a fim de evitar processo licitatório, e/ou dispensar este indevidamente, também comete o ato ímprobo disposto no art. 10, inc. VII (parte final), da Lei Federal n. 8.429/1992. 4. Somente na hipótese de restar demonstrada a lesão patrimonial por ato de improbidade administrativa, o agente público deve ser condenado a ressarcir o erário, com esteio nos arts. 5º e 12 da Lei Federal n. 8.429/1992. 5. Nos termos do art. 37, § 5º (parte final), da CRFB/1988, não se aplica qualquer prazo prescricional em relação a dano causado ao erário. 6. Apenas nas hipóteses dos incisos I e II do art. 12 da Lei Federal n. 8.429/1992, leva-se em consideração a ocorrência de acréscimo patrimonial e/ou dano concreto para a aplicação da pena de multa civil. 7. Primeira apelação não conhecida, segunda apelação improvida e terceira apelação provida parcialmente.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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