TJAC 0000972-62.2011.8.01.0007
Ementa:
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. POSSE DE APARELHO TELEFÔNICO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A manutenção de aparelho celular no interior do presídio constitui falta grave, conforme o artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal.
2. Não pertine a mera justificativa do apenado de não ser o proprietário do aparelho.
2. Não provimento do Agravo.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. POSSE DE APARELHO TELEFÔNICO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A manutenção de aparelho celular no interior do presídio constitui falta grave, conforme o artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal.
2. Não pertine a mera justificativa do apenado de não ser o proprietário do aparelho.
2. Não provimento do Agravo.
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Data da Publicação
:
10/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão