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Jurisprudência


TJAC 0000972-62.2011.8.01.0007

Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. POSSE DE APARELHO TELEFÔNICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A manutenção de aparelho celular no interior do presídio constitui falta grave, conforme o artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal. 2. Não pertine a mera justificativa do apenado de não ser o proprietário do aparelho. 2. Não provimento do Agravo.

Data do Julgamento : 04/09/2014
Data da Publicação : 10/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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