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Jurisprudência


TJAC 0000973-34.2012.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DENÚNCIA VAZIA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESPEJO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATÉ A CONCLUSÃO DA DEMANDA. RENOVAÇÃO LOCATÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRORROGAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO ANO LETIVO. FÉRIAS ESCOLARES DE DEZEMBRO. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Ocorrida a notificação extrajudicial, por denúncia vazia, importa a locatária desocupar o imóvel no prazo aprazado, de 30 (trinta) dias. 2. Contudo, considerando que o imóvel é destinado ao funcionamento de estabelecimento de ensino infantil, havendo proteção legal na lei do inquilinato, exarcebando o prazo de desocupação para o período mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 1 (um) ano (inteligência do art. 63, § 2º, da Lei n. 8.245/91). 3. É razoável a prorrogação do prazo até o quantum necessário a evitar o prejuízo às crianças/alunos, resguardando-se para as férias escolares, como no caso vertente, fixado até 13 de dezembro de 2012, quando do término do ano letivo. 4. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 17/07/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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