TJAC 0000973-34.2012.8.01.0000
CIVIL E PROCESUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DENÚNCIA VAZIA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESPEJO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATÉ A CONCLUSÃO DA DEMANDA. RENOVAÇÃO LOCATÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRORROGAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO ANO LETIVO. FÉRIAS ESCOLARES DE DEZEMBRO. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Ocorrida a notificação extrajudicial, por denúncia vazia, importa a locatária desocupar o imóvel no prazo aprazado, de 30 (trinta) dias.
2. Contudo, considerando que o imóvel é destinado ao funcionamento de estabelecimento de ensino infantil, havendo proteção legal na lei do inquilinato, exarcebando o prazo de desocupação para o período mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 1 (um) ano (inteligência do art. 63, § 2º, da Lei n. 8.245/91).
3. É razoável a prorrogação do prazo até o quantum necessário a evitar o prejuízo às crianças/alunos, resguardando-se para as férias escolares, como no caso vertente, fixado até 13 de dezembro de 2012, quando do término do ano letivo.
4. Agravo improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DENÚNCIA VAZIA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESPEJO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATÉ A CONCLUSÃO DA DEMANDA. RENOVAÇÃO LOCATÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRORROGAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO ANO LETIVO. FÉRIAS ESCOLARES DE DEZEMBRO. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Ocorrida a notificação extrajudicial, por denúncia vazia, importa a locatária desocupar o imóvel no prazo aprazado, de 30 (trinta) dias.
2. Contudo, considerando que o imóvel é destinado ao funcionamento de estabelecimento de ensino infantil, havendo proteção legal na lei do inquilinato, exarcebando o prazo de desocupação para o período mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 1 (um) ano (inteligência do art. 63, § 2º, da Lei n. 8.245/91).
3. É razoável a prorrogação do prazo até o quantum necessário a evitar o prejuízo às crianças/alunos, resguardando-se para as férias escolares, como no caso vertente, fixado até 13 de dezembro de 2012, quando do término do ano letivo.
4. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
17/07/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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