main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000975-25.2013.8.01.0014

Ementa
Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Provas. Testemunhas. Sistema audiovisual. Mídia corrompida. Nulidade. - Constatado que a mídia eletrônica contendo gravação audiovisual referente à instrução probatória se encontra corrompida, deve ser anulada a Decisão do Conselho de Sentença que condenou os apelantes, com o retorno dos autos à origem para nova instrução. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000975-25.2013.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de nulidade do processo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
Mostrar discussão