TJAC 0000975-25.2013.8.01.0014
Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Provas. Testemunhas. Sistema audiovisual. Mídia corrompida. Nulidade.
- Constatado que a mídia eletrônica contendo gravação audiovisual referente à instrução probatória se encontra corrompida, deve ser anulada a Decisão do Conselho de Sentença que condenou os apelantes, com o retorno dos autos à origem para nova instrução.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000975-25.2013.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de nulidade do processo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Provas. Testemunhas. Sistema audiovisual. Mídia corrompida. Nulidade.
- Constatado que a mídia eletrônica contendo gravação audiovisual referente à instrução probatória se encontra corrompida, deve ser anulada a Decisão do Conselho de Sentença que condenou os apelantes, com o retorno dos autos à origem para nova instrução.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000975-25.2013.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de nulidade do processo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
24/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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