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Jurisprudência


TJAC 0000976-30.2010.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CONFIGURAÇÃO – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE. 1. A teor do art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea (Precedentes). 2. Deve permanecer inalterado o quantum fixado para a pena-base, posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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