main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000977-33.2010.8.01.0003

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO BASEADO NAS PROVAS EFETIVADAS. INSUBSISTÊNCIA. DÚVIDA VEEMENTE NOS AUTOS. IMPROVIMENTO. Dúvida acerca dos fatos e da autoria enseja a aplicação do Princípio do In Dubio Pro Reo e absolvição do Apelante. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
Mostrar discussão