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Jurisprudência


TJAC 0000978-27.2010.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO MUNICIPAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. NOMEAÇÃO. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E EM PERIÓDICO DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE. ATENDIMENTO. Desnecessária a citação dos demais candidatos, posto que mesmo aprovados não são detentores de direito líquido e certo à nomeação, mas apenas de expectativa de direito. Precedentes do STJ. A divulgação em Órgão Oficial e em Jornal de grande circulação do ato de nomeação de candidato aprovado em concurso público é suficiente para conferir publicidade ao ato, sobretudo quando esta é a forma de publicação prevista na norma editalícia.

Data do Julgamento : 19/05/2010
Data da Publicação : Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO MUNICIPAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. NOMEAÇÃO. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E EM PERIÓDICO DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE. ATENDIMENTO
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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