TJAC 0000980-60.2011.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ICMS. PROTOCOLO CONFAZ Nº. 21/2011. LIMINAR. DEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SECRETÁRIO DE ESTADO. REJEIÇÃO. MÉRITO: VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tem legitimidade para figurar no pólo passivo do mandado de segurança preventivo aquela autoridade que pode efetivamente impedir, em caso de concessão da segurança, a realização de ato que violará direito líquido e certo.
2. Tratando-se de mandado de segurança preventivo, evidentemente, ainda não houve a materialização do ato administrativo que se questiona através do writ, qual seja, a tributação nos moldes estabelecidos no Protocolo CONFAZ nº. 21/2011; fato que não obsta o manejo do remédio constitucional, na forma preconizada pela jurisprudência do STJ (v.g. RMS 10.832/AC; RMS 32212/AC).
3. Mantidos os fundamentos de fato e de direito pelos quais se acolheu o pedido de liminar, improve-se o agravo regimental.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ICMS. PROTOCOLO CONFAZ Nº. 21/2011. LIMINAR. DEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SECRETÁRIO DE ESTADO. REJEIÇÃO. MÉRITO: VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tem legitimidade para figurar no pólo passivo do mandado de segurança preventivo aquela autoridade que pode efetivamente impedir, em caso de concessão da segurança, a realização de ato que violará direito líquido e certo.
2. Tratando-se de mandado de segurança preventivo, evidentemente, ainda não houve a materialização do ato administrativo que se questiona através do writ, qual seja, a tributação nos moldes estabelecidos no Protocolo CONFAZ nº. 21/2011; fato que não obsta o manejo do remédio constitucional, na forma preconizada pela jurisprudência do STJ (v.g. RMS 10.832/AC; RMS 32212/AC).
3. Mantidos os fundamentos de fato e de direito pelos quais se acolheu o pedido de liminar, improve-se o agravo regimental.
Data do Julgamento
:
25/05/2011
Data da Publicação
:
31/05/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Fato Gerador/Incidência
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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