TJAC 0000982-16.2000.8.01.0000
Ementa:
O réu FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SOBRALINO, em virtude de embriaguez proveniente de caso fortuito, possuía ao tempo da Ação a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com o entendimento ilícito?
Ementa
O réu FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SOBRALINO, em virtude de embriaguez proveniente de caso fortuito, possuía ao tempo da Ação a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com o entendimento ilícito?
Data do Julgamento
:
14/02/2001
Data da Publicação
:
Ementa: O réu FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SOBRALINO, em virtude de embriaguez proveniente de caso fortuito, possuía ao tempo da Ação a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com o entendimento ilícito?
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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