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Jurisprudência


TJAC 0000982-16.2000.8.01.0000

Ementa
O réu FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SOBRALINO, em virtude de embriaguez proveniente de caso fortuito, possuía ao tempo da Ação a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com o entendimento ilícito?

Data do Julgamento : 14/02/2001
Data da Publicação : Ementa: O réu FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SOBRALINO, em virtude de embriaguez proveniente de caso fortuito, possuía ao tempo da Ação a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com o entendimento ilícito?
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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