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Jurisprudência


TJAC 0000983-69.2017.8.01.0011

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Ameaça. Injúria. Denúncia. Rejeição. Ação Penal pública condicionada. Representação. Rigor formal. Desnecessidade. - Tratando-se de crime de Ação Penal pública condicionada, não se exige rigor formal na representação do ofendido ou de seu representante legal, bastando a sua manifestação de vontade para que se promova a responsabilização do autor do crime, hipótese em que deve ser recebida a Denúncia. - Recurso em Sentido Estrito provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0000983-69.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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