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Jurisprudência


TJAC 0000984-29.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DE ELEIÇÃO. ABUSIVIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÌZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSIS BRASIL. O Município de Assis Brasil, pessoa jurídica de direito público, pode ser considerado consumidor, dada a sua vulnerabilidade no caso concreto, mitigando-se a teoria finalista. É de ser reconhecida a abusividade da cláusula de eleição de foro do título executivo, que dificulta a defesa e o acesso do consumidor à Justiça. Inteligência dos arts. 6º, VIII, e 51, XV, da Lei 8.078/90 e do art. 112 do CPC. A competência territorial nas relações de consumo é absoluta e, portanto, cabe ao Juízo da Vara Única da Comarca de Assis Brasil, foro do domicílio do consumidor, o processamento do feito executivo. Conflito julgado improcedente.

Data do Julgamento : 16/07/2013
Data da Publicação : 17/07/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Assis Brasil
Comarca : Assis Brasil
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