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Jurisprudência


TJAC 0000984-63.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Demonstrados materialidade e indícios suficientes de autoria, presentes se fazem os pressupostos da espécie. 2. Configurando mera reiteração de habeas corpus cujo objeto já foi apreciado, é de ser denegada a ordem. 3. Ordem negada. Por maioria. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000984-63.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, denegar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 05 de junho de 2012.

Data do Julgamento : 05/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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