TJAC 0000984-63.2012.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. Demonstrados materialidade e indícios suficientes de autoria, presentes se fazem os pressupostos da espécie.
2. Configurando mera reiteração de habeas corpus cujo objeto já foi apreciado, é de ser denegada a ordem.
3. Ordem negada. Por maioria.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000984-63.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, denegar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 05 de junho de 2012.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. Demonstrados materialidade e indícios suficientes de autoria, presentes se fazem os pressupostos da espécie.
2. Configurando mera reiteração de habeas corpus cujo objeto já foi apreciado, é de ser denegada a ordem.
3. Ordem negada. Por maioria.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000984-63.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, denegar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 05 de junho de 2012.
Data do Julgamento
:
05/06/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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