TJAC 0000985-82.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEXEQUIBILIDADE. ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A exigibilidade das astreintes depende da apuração, no plano do direito material, do inadimplemento do devedor no cumprimento da ordem judicial a ele dirigida. (REsp 1047957/AL, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/06/2011, DJe 24/06/2011), situação que refoge à espécie ante a demonstração da impossibilidade de obediência ao comando judicial.
2. Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEXEQUIBILIDADE. ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A exigibilidade das astreintes depende da apuração, no plano do direito material, do inadimplemento do devedor no cumprimento da ordem judicial a ele dirigida. (REsp 1047957/AL, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/06/2011, DJe 24/06/2011), situação que refoge à espécie ante a demonstração da impossibilidade de obediência ao comando judicial.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
31/01/2012
Data da Publicação
:
10/02/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão