TJAC 0000988-88.2012.8.01.0004
VV. Apelação Criminal. Depoimento de policiais. Validade. Drogas. Tráfico. Uso. Desclassificação. Impossibilidade.
- Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar uma Decisão condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de desclassificação para uso, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
Vv. Apelação. Porte de drogas para o uso. Recurso Ministerial pleiteando condenação por tráfico. Impossibilidade. Conjunto probatório insuficiente. Apelo não provido.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, o crime de tráfico, impõe-se a manutenção da sentença desclassificatória.
2. Apelação a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000988-88.2012.8.01.0004, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Depoimento de policiais. Validade. Drogas. Tráfico. Uso. Desclassificação. Impossibilidade.
- Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar uma Decisão condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de desclassificação para uso, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
Vv. Apelação. Porte de drogas para o uso. Recurso Ministerial pleiteando condenação por tráfico. Impossibilidade. Conjunto probatório insuficiente. Apelo não provido.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, o crime de tráfico, impõe-se a manutenção da sentença desclassificatória.
2. Apelação a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000988-88.2012.8.01.0004, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
19/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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