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Jurisprudência


TJAC 0000992-41.2011.8.01.0011

Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Regressão do regime. Possibilidade. - O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daquele fixado na Sentença condenatória. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0000992-41.2011.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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