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Jurisprudência


TJAC 0000992-74.2011.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. Tratando-se de delito de menor potencial ofensivo (art. 63, I, da Lei de Contravenções Penais), resta definida a competência dos Juizados Especiais Criminais para processamento e julgamento do feito.

Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 23/06/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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