TJAC 0000992-74.2011.8.01.0000
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO.
Tratando-se de delito de menor potencial ofensivo (art. 63, I, da Lei de Contravenções Penais), resta definida a competência dos Juizados Especiais Criminais para processamento e julgamento do feito.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO.
Tratando-se de delito de menor potencial ofensivo (art. 63, I, da Lei de Contravenções Penais), resta definida a competência dos Juizados Especiais Criminais para processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento
:
16/06/2011
Data da Publicação
:
23/06/2011
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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