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Jurisprudência


TJAC 0000993-26.2011.8.01.0011

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE REGREDIU O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO. 1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o semiaberto ao agravante, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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