TJAC 0000993-59.2011.8.01.0000
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A execução tem fundamento na Decisão proferida pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no Recurso em Mandado de Segurança n.º 21.156, que concedeu a segurança para anular o Decreto n.º 036/2005 do Município de Sena Madureira, relativamente aos impetrantes, com o retorno ao cargo por eles antes ocupados.
2. No que diz respeito ao excesso de execução, a Contadoria Judicial revelou a inexistência do alegado excesso no caso concreto.
3. Embargos à execução improcedentes.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A execução tem fundamento na Decisão proferida pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no Recurso em Mandado de Segurança n.º 21.156, que concedeu a segurança para anular o Decreto n.º 036/2005 do Município de Sena Madureira, relativamente aos impetrantes, com o retorno ao cargo por eles antes ocupados.
2. No que diz respeito ao excesso de execução, a Contadoria Judicial revelou a inexistência do alegado excesso no caso concreto.
3. Embargos à execução improcedentes.
Data do Julgamento
:
14/12/2011
Data da Publicação
:
16/12/2011
Classe/Assunto
:
Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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